Para a proteção e segurança do Oleoduto existem regras definidas e medidas preventivas no sentido de evitar qualquer tipo de dano ao Oleoduto originado pela intervenção humana.
O Oleoduto Sines – Aveiras é composto por uma tubagem de aço de 16” de diâmetro, enterrada no solo a uma profundidade mínima de 0,9 metros.
Foi implantada uma faixa de servidão com 20 metros de largura (10 metros para cada lado do eixo longitudinal) estando esta sinalizada por estacas amarelas distanciadas entre si aproximadamente 300 m. Estão legalmente estabelecidas as restrições no que se refere à utilização do solo nessa zona protegida, esquematizadas da seguinte forma:
Trabalhos Junto ao Oleoduto
Todos os trabalhos na faixa do Oleoduto devem ser comunicados previamente à CLC – Companhia Logística de Combustíveis, S.A., proprietária do Oleoduto multiprodutos Sines – Aveiras de Cima (artigo 8º do Decreto-Lei nº 11/94, de 13 de Janeiro).
O proprietário deve informar a CLC sempre que pretender efetuar trabalhos e/ou movimentação de máquinas pesadas na faixa de servidão do Oleoduto, de modo a permitir o devido acompanhamento por parte da CLC. Este aviso deve ser feito com 48 horas de antecedência em dia útil (Portaria 765/2002 de 1 de Julho).
Em caso de necessidade contacte pelo número de telefone (disponível 24 horas por dia)